LEONOR VELOSO, Castelo Branco
Castelo Branco. A reconstituição do acidente da A23, que vitimou 17 pessoas, foi feita ontem. Um ano e três meses depois, o advogado das vítimas aponta a possibilidade do condutor do pesado dividir as culpas no acidente com a condutora do ligeiro - acusada pelo MP de homicídio por negligência
Reconstituição mostra desvio na rota do autocarro
Os dois condutores intervenientes no acidente da A23, que vitimou mortalmente 17 pessoas na noite de 5 de Novembro de 2007, "tiveram culpa", concluiu o advogado João Carlos Marcelo, após assistir à reconstituição do acidente realizada ontem de manhã na auto-estrada 23, por decisão do juiz de instrução Jorge Martins.
"Esta reconstituição foi importante e esclarecedora. Vimos aqui ao vivo que o autocarro claramente invadiu em 20 centímetros a semifaixa da esquerda onde circulava o veículo ligeiro [um Ford Fiesta] e a condutora do ligeiro, embora tivesse espaço para passar, por imperícia ou outra razão, embateu no autocarro", esclareceu o advogado de defesa dos familiares de 14 vítimas mortais e de mais sete sobreviventes do acidente.
"No momento da dinâmica do acidente, o autocarro estava com ambas as rodas da esquerda na semifaixa da esquerda e a 1,51 metros da faixa à direita, quando as regras dizem que se deve conduzir o mais à direita possível", esclareceu o advogado, o único no local que se dispôs a prestar declarações aos jornalistas.
"A condutora deve ter-se atrapalhado e embateu na parte de trás do autocarro, o que deverá ser suficiente para acusar o condutor do autocarro, mas não com culpa exclusiva", precisou. "A peritagem correu bem e toda a gente envolvida no processo que queria imputar culpas ao motorista ficou satisfeito", adiantou o advogado de defesa das vítimas, explicando que "o próprio motorista admitiu nos autos que só viu um clarão dos faróis no momento do embate".
João Marcelo especificou ainda que "o juiz pode determinar que ambos tenham culpa em iguais proporções ou não, mas a nós basta ter apenas cinco por cento da culpa para ser condenado e a seguradora dele também", afirmou o advogado, dando a entender que se o motorista for condenado poderá ser accionado o seguro de responsabilidade civil do autocarro para pagar as indemnizações às vítimas. O seguro do veículo ligeiro pode não cobrir as despesas.
Albertina Gonçalves, professora da disciplina de Bainhas Abertas da Universidade Sénior de Castelo Branco, que promoveu a visita de estudo a Fátima, disse ao DN que a fase de instrução do processo, que termina a 6 de Março, significa "reviver todo o drama outra vez".
A professora assumiu, após a reconstituição de ontem, estar "muito preocupada com o senhor Fernando [o motorista]". Refere que "ele fez os possíveis e os impossíveis para nos salvar daquela situação e não é justo que seja condenado, tudo por dinheiro".
Conta Albertina Gonçalves, que ainda hoje é professora na USALBI, que há pessoas a fazer fisioterapia e que os tratamentos "têm sido pagos pelo seguro, mediante a apresentação das facturas".
A condutora do veículo ligeiro, Carina Rodrigues, foi acusada em Setembro de 2008 pelo Ministério Público de homicídio por negligência, por "falta de atenção e cuidado" ao ultrapassar o autocarro. Professora numa escola de Mação, após o acidente, Carina entrou de baixa e deixou de dar aulas. Recebeu acompanhamento médico.
Reconstituição mostra desvio na rota do autocarro
Os dois condutores intervenientes no acidente da A23, que vitimou mortalmente 17 pessoas na noite de 5 de Novembro de 2007, "tiveram culpa", concluiu o advogado João Carlos Marcelo, após assistir à reconstituição do acidente realizada ontem de manhã na auto-estrada 23, por decisão do juiz de instrução Jorge Martins.
"Esta reconstituição foi importante e esclarecedora. Vimos aqui ao vivo que o autocarro claramente invadiu em 20 centímetros a semifaixa da esquerda onde circulava o veículo ligeiro [um Ford Fiesta] e a condutora do ligeiro, embora tivesse espaço para passar, por imperícia ou outra razão, embateu no autocarro", esclareceu o advogado de defesa dos familiares de 14 vítimas mortais e de mais sete sobreviventes do acidente.
"No momento da dinâmica do acidente, o autocarro estava com ambas as rodas da esquerda na semifaixa da esquerda e a 1,51 metros da faixa à direita, quando as regras dizem que se deve conduzir o mais à direita possível", esclareceu o advogado, o único no local que se dispôs a prestar declarações aos jornalistas.
"A condutora deve ter-se atrapalhado e embateu na parte de trás do autocarro, o que deverá ser suficiente para acusar o condutor do autocarro, mas não com culpa exclusiva", precisou. "A peritagem correu bem e toda a gente envolvida no processo que queria imputar culpas ao motorista ficou satisfeito", adiantou o advogado de defesa das vítimas, explicando que "o próprio motorista admitiu nos autos que só viu um clarão dos faróis no momento do embate".
João Marcelo especificou ainda que "o juiz pode determinar que ambos tenham culpa em iguais proporções ou não, mas a nós basta ter apenas cinco por cento da culpa para ser condenado e a seguradora dele também", afirmou o advogado, dando a entender que se o motorista for condenado poderá ser accionado o seguro de responsabilidade civil do autocarro para pagar as indemnizações às vítimas. O seguro do veículo ligeiro pode não cobrir as despesas.
Albertina Gonçalves, professora da disciplina de Bainhas Abertas da Universidade Sénior de Castelo Branco, que promoveu a visita de estudo a Fátima, disse ao DN que a fase de instrução do processo, que termina a 6 de Março, significa "reviver todo o drama outra vez".
A professora assumiu, após a reconstituição de ontem, estar "muito preocupada com o senhor Fernando [o motorista]". Refere que "ele fez os possíveis e os impossíveis para nos salvar daquela situação e não é justo que seja condenado, tudo por dinheiro".
Conta Albertina Gonçalves, que ainda hoje é professora na USALBI, que há pessoas a fazer fisioterapia e que os tratamentos "têm sido pagos pelo seguro, mediante a apresentação das facturas".
A condutora do veículo ligeiro, Carina Rodrigues, foi acusada em Setembro de 2008 pelo Ministério Público de homicídio por negligência, por "falta de atenção e cuidado" ao ultrapassar o autocarro. Professora numa escola de Mação, após o acidente, Carina entrou de baixa e deixou de dar aulas. Recebeu acompanhamento médico.
Publicado no DN de 21 de Fevereiro
(http://dn.sapo.pt/2009/02/21/cidades/dois_condutores_dividem_culpa_aciden.html)